

Leilão Judicial:
Os leilões judiciais são realizados no âmbito de processos judiciais, e sua condução depende diretamente da observância do Código de Processo Civil e da supervisão do juízo responsável. As causas mais comuns de nulidade são:
Falta de intimação do executado
O devedor deve ser intimado pessoalmente tanto da penhora quanto da realização do leilão. A ausência dessa intimação afronta o devido processo legal e pode anular todo o procedimento.
Avaliação ausente ou desatualizada
A inexistência de avaliação, ou uma avaliação muito antiga e sem atualização, compromete a venda por valor justo e fere os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade.
Ausência ou insuficiência de publicidade
O edital do leilão deve ser publicado com a antecedência e alcance exigidos por lei. A publicação apenas em locais pouco visíveis ou em canais limitados pode invalidar o ato.
Edital incompleto ou com informações incorretas
Dados equivocados sobre o bem, sua ocupação, débitos ou condições da venda geram insegurança jurídica e prejudicam a transparência do certame.
Lance vil sem autorização judicial
Arrematações por valores muito abaixo da avaliação — especialmente abaixo de 50% — sem autorização do juiz podem ser anuladas por afronta à razoabilidade.
Ausência de autorização judicial ou vício no processo
O leilão deve ser precedido de despacho autorizando sua realização. Se o procedimento ocorrer de forma irregular ou antes de etapas essenciais (como a penhora ou avaliação), é nulo.
Participação de pessoa legalmente impedida
O Código de Processo Civil proíbe a participação de determinadas pessoas (como o juiz, servidores e leiloeiros) no leilão. Se o arrematante estiver entre os impedidos, a arrematação é nula.
Leilão Extrajudicial:
Regido principalmente pela Lei nº 9.514/97 (alienação fiduciária de bens imóveis), o leilão extrajudicial ocorre fora do Judiciário, mas deve seguir formalidades rigorosas. Veja os vícios mais comuns:
Falta de intimação para purgação da mora
O devedor fiduciante deve ser notificado com comprovação de recebimento para purgar a mora em até 15 dias. Sem essa intimação válida, o procedimento é nulo desde a origem.
Ausência de intimação para o leilão
Após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor deve ser novamente intimado sobre a realização do leilão. Omissão dessa etapa também gera nulidade.
Irregularidades na consolidação da propriedade
Se a consolidação da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis ocorrer de forma irregular ou antes do prazo legal, todos os atos subsequentes — inclusive o leilão — podem ser anulados.
Falta ou erro na publicação do edital
A Lei exige publicação em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 15 dias. A ausência ou inadequação dessa publicação compromete a validade do leilão.
Venda por valor ínfimo
Embora não haja um limite legal expresso, a jurisprudência entende que valores muito inferiores ao de mercado, especialmente no segundo leilão, podem caracterizar enriquecimento ilícito e justificar a nulidade.
Cláusulas abusivas no contrato
O contrato de alienação fiduciária que embasa o leilão pode conter cláusulas abusivas ou desproporcionais, o que, se demonstrado, invalida a execução da garantia.
Considerações Finais
Em ambos os casos — judicial ou extrajudicial — a falta de intimação é uma das principais causas de nulidade, pois viola o direito à ampla defesa. Mas outros fatores, como irregularidades formais, falhas na publicidade e práticas abusivas, também devem ser observados com atenção.
Profissionais do direito e envolvidos no processo devem atuar com extremo cuidado em cada fase, garantindo a segurança jurídica do procedimento e evitando prejuízos que poderiam ser facilmente prevenidos.
Os leilões — tanto judiciais quanto extrajudiciais — são mecanismos essenciais para a satisfação de créditos, mas, para que tenham validade jurídica, devem obedecer a uma série de requisitos legais. Quando esses requisitos não são observados, o procedimento pode ser anulado.
Abaixo, destacamos as principais causas de nulidade, divididas entre os dois tipos de leilões: